Archive for the ‘ Negócios Internacionais ’ Category

Metal Leve renasce na bolsa

Com uma reestruturação societária totalmente alinhada aos desejos de seus acionistas minoritários, a Mahle Metal Leve prepara-se para ressurgir como empresa de capital aberto de fato no ano que vem.
A migração da empresa para o Novo Mercado, esperada para abril, reforça o setor de autopeças da BM&FBovespa, que já foi muito representativo na década de 80.

A melhora da governança é a etapa final de um processo que começa com a incorporação de uma companhia do mesmo grupo, prossegue com a conversão de ações preferenciais em ordinárias e termina com uma oferta secundária de ações do controlador, os alemães da Mahle Industriebeteiligungen (MI).
A Mahle Metal Leve, segundo pessoas próximas à companhia, deseja abandonar o perfil conservador e se tornar mais transparente, o que também possibilitaria acesso a melhores canais de financiamento.

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Holding familiar com 31% da L’Oréal tem novo comando

Após três anos de batalhas judiciais, que nos últimos meses se transformaram também em escândalo político na França, Liliane Bettencourt, principal acionista da L’Oréal, e sua filha, Françoise Bettencourt Meyers, anunciaram um acordo. Esta e o marido, Jean-Pierre Meyers, estão sendo considerados os grandes vencedores da disputa.

Mãe e filha, que moram na mesma rua, em Neuilly-sur-Seine, periferia elegante de Paris, mas não se falavam há anos, desejam viver em serenidade para que a L’Oréal “dê continuidade à sua magnífica epopeia”, segundo um comunicado. Havia pressões da direção do grupo para resolver o conflito e o risco de Lilianne, de 88 anos, morrer antes do caso ser resolvido.

Em troca da retirada do processo por abuso da suposta fragilidade mental de Lilianne (movido contra o fotógrafo François-Marie Banier, que recebeu cerca de € 1 bilhão em doações da principal acionista da L’Oréal) e do fim do pedido para que sua mãe ficasse sob tutela, Françoise conseguiu colocar seu marido na direção-geral da holding Thétys, que administra os 31% das ações da família no capital da L’Oréal, o equivalente a € 14,5 bilhões de euros. Seus dois filhos, Jean-Victor, de 24 anos, e Nicolas, 22 anos, também entraram no conselho de administração da companhia.

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Logística Internacional

Enquanto um efetivo sistema logístico é importante para as operações locais, ele é absolutamente crítico para a fabricação e o marketing global. A logística local se concentra no desempenho de serviços de agregação de valor em um ambiente controlado, já a logística global deve atender aqueles requerimentos e acrescentar incertezas associadas à distância, demanda, diversidade, documentação, culturas diferentes, moedas e legislações diferentes.

O ambiente global ainda caracteriza-se por diferenciais de salários substanciais, mercados em expansão, conexões de informações de alta velocidade e melhoria no transporte.

As características inerentes à logística internacional abrangem então quatro aspectos:

Aspectos Comerciais:

  • Hábitos dos consumidores (compras diárias, semanais)
  • Necessidades de adequação do produto para as exigências locais;
  • Diferenças nos horários comerciais;
  • Diferentes formas de comercialização;
  • Exigências documentais(Certificados, autorizações especiais)
  • Riscos financeiros nas operações de crédito.

Influências Governamentais:

  • Desempenho das empresas afeta balanço de pagamentos(cotas de importação, tarifas alfandegárias e não alfandegárias);
  • Interesses governamentais nas formas de comercialização com o objetivo do desenvolvimento de setores da economia. Leia mais

Benefícios fiscais na importação prejudicam a indústria brasileira?

Até onde os benefícios fiscais oferecidos por alguns estados brasileiros prejudicam a indústria brasileira?

Alguns estados brasileiros buscaram uma alternativa para aumentar sua arrecadação através da oferta de benefícios fiscais na importação de produtos quando nacionalizados em seu território, utilizando a infraestrutura portuária, terrestre ou aérea.

É o caso de Santa Catarina, Espírito Santo, Pernambuco, Goiás, Alagoas e Paraná; eles oferecem reduções significativas nas alíquotas do ICMS podendo chegar a 3%. E a indústria brasileira está sendo afetada por esta guerra fiscal?

Alguns segmentos da indústria nacional reclamam destes benefícios alegando que   Leia mais

Defesa administrativa aduaneira – ato privativo de advogado

Frequentemente me deparo com empresas que no passado foram autuadas administrativamente pela Receita Federal e defendidas por outros profissionais que não Advogados, com decisões desfavoráveis em suas mãos, aflitas por uma reversão da situação através de um recurso.

Em grande parte das vezes o recurso fica prejudicado já que a impugnação normalmente é mal elaborada.

As autuações fiscais exigem que se tenha conhecimento pleno das normas aduaneiras e das regras do processo administrativo fiscal.

Portanto, a interpretação do regramento aduaneiro não é tarefa das mais simples, exigindo que seja feita exclusivamente por profissionais do Direito, em especial por Advogados.

Observo habitualmente, desde quando comecei a atuar com Direito Aduaneiro, que muitos outros profissionais que não do Direito aventuram-se a atuar como se fossem Advogados. Noto isso principalmente com os despachantes aduaneiros ou consultores de comércio exterior; estes últimos  — na maior parte das vezes – administradores de empresas, economistas, etc.

Aqueles profissionais inserem no rol de suas atividades a elaboração de defesas administrativas contra autos de infração aduaneiros, sem que percebam o grau de responsabilidade que envolve o serviço que estão “vendendo” a seus clientes.

Embora a legislação aduaneira aparentemente não explicite a exigência de um Advogado na formulação da defesa ou recurso administrativo aduaneiro, entendo que há equívocos nesta interpretação, traduzindo-se em um grande risco para os autuados.

O processo administrativo fiscal é regulado pelo Decreto 70.235/72 que, mesmo de considerável complexidade, não exige que a impugnação contra autos de infração lavrados pela Receita Federal seja feita por Advogados. Leia mais

Mais uma vez o Google dá um tiro certeiro!

Num mercado onde a convergência é demandante, o Google encontrou mais uma forma de estar presente, desta vez nos smartphones. Posicionado claramente para desbancar as facilidades e interatividade da Apple e a convergência operacional da RIM.

As vendas do seu sistema operacional Android para smartphones crescem continuamente desde o terceiro trimestre de 2009, num movimento oposto ao dos concorrentes Blackberry e I-Phone, seriamente abalados.

Apenas para ilustrar, em 12 meses, a empresa cresceu de 0% para 27% de share, num mercado extremamente competitivo e que muitos consideravam caminhar para uma consolidação de marcas e plataformas. Ledo engano… O lançamento do Android revolucionou o mercado e permitiu que empresas como HTC e Motorola oferecessem um salto qualitativo na usabilidade e interatividade de seus gadgets, competindo em condições de igualdade com Blackberry e i-Phone.

O mercado, que apostava num crescimento vertiginoso para a Apple neste terceiro trimestre, agora tem muitas dúvidas em virtude dos problemas com as antenas da nova versão. E pra piorar, Steve Jobs em vez de assumir o erro, saiu metralhando na direção dos concorrentes, acusando-os de ter os mesmos problemas de recepção que seu smartphone.

Ainda é cedo para falar em mudanças definitivas. RIM, Apple, Motorola, HTC e outras operadoras coreanas ainda possuem muito combustível para queimar nesta disputa.

A única certeza é que a briga vai ser bonita de se ver, e feia de se lutar. Melhor para os consumidores. É assistir de camarote e esperar pelas melhores ofertas.

Alessandro Saade – @redator do INPG BLOG

Este post foi publicad0 no MARKETING & NEGÓCIOS em 13/8/2010

Porque leigos lavram representação fiscal para fins penais?

Diz o “Michaelis – Moderno Dicionário da Língua Portuguesa”, que leigo é “pessoa não versada em algum ramo de conhecimento ou arte”.

Começo mencionando isso porque recentemente estive na Polícia Federal com um cliente que deveria ser ouvido em Inquérito Policial originado de representação fiscal para fins penais sobre matéria aduaneira e, abismado com o pobre teor da peça redigida, resolvi ententer a origem do documento e por qual razão estava tão mal embasado.

A representação fiscal para fins penais está disciplinada no art. 83 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e abrange fatos que configurem crime contra a ordem tributária tipificado no art. 1º ou 2º da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, ou crime de contrabando ou descaminho.

A legislação que trata da matéria diz que “O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional formalizará representação fiscal, para os fins do art. 83 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em autos separados e protocolizada na mesma data da lavratura do auto de infração, sempre que, no curso de ação fiscal de que resulte lavratura de auto de infração de exigência de crédito de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou decorrente de apreensão de bens sujeitos a pena de perdimento, constatar fato que configure, em tese: I – crime contra a ordem tributária tipificado nos arts. 1.º ou 2.º da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990;  II – crime de contrabando ou descaminho.”

Ela é lavrada pela autoridade fiscal federal e encaminhada posteriormente ao Ministério Público Federal após proferida a decisão final, na esfera administrativa.

Normalmente transforma-se em inquérito policial federal para apuração dos fatos ocorridos no decorrer do despacho aduaneiro. Leia mais

A Informática em prol do importador

Sou fã incondicional das novas tecnologias, especialmente pelos microcomputadores, tenho iniciado minha experiência na década de 80 com o pequeno TK 85 da extinta Microdigital.

E evolução dos hardwares é extremamente visível e graças a esta evolução os softwares puderam ser construídos de forma cada vez mais complexa, permitindo verdadeiras façanhas que no passado eram inimagináveis.

No comércio exterior sempre pensamos nos softwares como inimigos dos importadores e, se não inimigos, espiões duplos, como o Siscomex, que ao mesmo tempo que agiliza a confecção da declaração de importação arma verdadeiras armadilhas quando se erra, por exemplo, uma classificação ou alíquota.

Maiores inimigos, então, o sistema “Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros” (RADAR) e o Projeto Harpia, este último criado pela Receita para combater a sonegação fiscal no país. É certo que estes são sistemas criados para caçar os “delinquentes aduaneiros”, mas algumas vezes inocentes são atingidos por ricochete.

A verdade é que longe destes dois Grandes Irmãos, foram criados também softwares do bem por empresas privadas preocupadas em auxiliar os importadores.

Bons exemplos são os sistemas criados para gestão de despachos aduaneiros, de agenciamento de frete internacional, de controle de despachos em Linha Azul e, o que mais me impressionou, um sistema criado para gerar a planilha do Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 24 de dezembro de 2008, que tive a oportunidade de conhecer recentemente.

O ADE 19/2008 foi publicado para regulamentar os pedidos de retificação de declaração de importação em quantidades iguais ou superiores a cem, ou protocolados por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas no Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).

Este sistema foi criado por uma empresa na região de Campinas, e faz  — no máximo em 7 dias — um trabalho que pode levar mais de 6 meses para ser executado, especialmente por empresas habilitadas ou em processo de habilitação na Linha Azul.

Funciona basicamente extraindo dados diretamente do Siscomex em poucas horas, com posterior migração dos dados para a planilha oficial do ADE 19/2008, recalculando automaticamente os débitos, com geração de DARF´s para pagamento por adição, permitindo uma denúncia espontânea perfeita e sem erros humanos. Leia mais

Revogação do Decreto nº 646/92 – Enfim o alívio para os despachantes punidos

Recentemente foi  revogado o Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, que dispunha sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante.

A revogação se deu expressamente pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010.

Navegando nos sites jurídicos encontrei uma minuta de ação civil pública que foi ou seria proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo, contra a União, que fundamentava, em síntese, que o artigo 5º, § 3º, do Decreto-lei nº 2.472/88, de 1º de setembro de 1988, que delega competência para o Poder Executivo legislar sobre a profissão de despachante e ajudante de despachante aduaneiro, foi expressamente revogado pela atual Constituição ao delegar ao Poder Executivo competência para legislar sobre a forma de investidura no exercício da profissão de despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro.

A peça inicial concluía que o Decreto 646/92, tendo como fonte normativa o Decreto-Lei nº 2.472/88, era inválido pois sua fonte de existência e validade havia sido revogada pela Constituição Federal.

Se foi proposta a ação civil pública não tenho conhecimento, nem tampouco de foi julgada procedente, mas a verdade é que agora o Decreto nº 7.213/10 é que trata do assunto, alterando e acrescendo dispositivos ao Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Certamente a revogação ocorreu por reconhecimento da União acerca da invalidade do Decreto 646.

Muitos despachantes aduaneiros ou ajudantes de despachante foram punidos com base no Decreto nº 646; aliás muitos com processos judiciais ainda discutindo as punições.

Talvez a revogação do malfadado “646” seja a luz no fim de túnel para estes punidos reverterem as penalidades e buscarem o ressarcimento condizente com suas penas.

Educação, Saúde, Desenvolvimento: para que?

Não foi com surpresa que vimos, novamente, o governo (sic) tomar, entre outras medidas, a decisão de reduzir investimentos na área de Educação, por necessidades de rever o orçamento anual e ajustar suas contas.

Analisemos no quadro abaixo, as decisões tomadas em valores de milhares de Reais para alguns setores que chamaram a atenção pelas mudanças nos investimentos.

Fonte: O Estado de S.Paulo,  01/6/10 -  Economia B3

Não creio que após analisarmos as reduções de setores essenciais como Educação, Ciência e Tecnologia, Saúde, Cultura, Leia mais