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Revisão preventiva de classificação fiscais

Um dos grandes flagelos dos importadores é a autuação por erros nas suas classificações fiscais.

Saber qual é a exata classificação de um bem é extremamente complicado, exigindo principalmente o auxílio de um engenheiro classificador químico, mecânico ou eletrônico.

Quem não se vale de um bom classificador poderá ser severamente penalizado pela Receita Federal através da aplicação de multas. O Fisco poderá, ainda que arbitrariamente, acabar por reter mercadorias, impedindo seus desembaraços, ocasionando o crescimento vertiginoso das taxas de armazenagem e sobrestadia de contêineres aos importadores.

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Defesa administrativa aduaneira – ato privativo de advogado

Frequentemente me deparo com empresas que no passado foram autuadas administrativamente pela Receita Federal e defendidas por outros profissionais que não Advogados, com decisões desfavoráveis em suas mãos, aflitas por uma reversão da situação através de um recurso.

Em grande parte das vezes o recurso fica prejudicado já que a impugnação normalmente é mal elaborada.

As autuações fiscais exigem que se tenha conhecimento pleno das normas aduaneiras e das regras do processo administrativo fiscal.

Portanto, a interpretação do regramento aduaneiro não é tarefa das mais simples, exigindo que seja feita exclusivamente por profissionais do Direito, em especial por Advogados.

Observo habitualmente, desde quando comecei a atuar com Direito Aduaneiro, que muitos outros profissionais que não do Direito aventuram-se a atuar como se fossem Advogados. Noto isso principalmente com os despachantes aduaneiros ou consultores de comércio exterior; estes últimos  — na maior parte das vezes – administradores de empresas, economistas, etc.

Aqueles profissionais inserem no rol de suas atividades a elaboração de defesas administrativas contra autos de infração aduaneiros, sem que percebam o grau de responsabilidade que envolve o serviço que estão “vendendo” a seus clientes.

Embora a legislação aduaneira aparentemente não explicite a exigência de um Advogado na formulação da defesa ou recurso administrativo aduaneiro, entendo que há equívocos nesta interpretação, traduzindo-se em um grande risco para os autuados.

O processo administrativo fiscal é regulado pelo Decreto 70.235/72 que, mesmo de considerável complexidade, não exige que a impugnação contra autos de infração lavrados pela Receita Federal seja feita por Advogados. Leia mais